DO IMPERATIVO CATEGÓRICO AO PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE: KANT, JONAS E A RECONSTRUÇÃO SISTÊMICA DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE
DOI:
https://doi.org/10.56238/MultiCientifica-015Palabras clave:
Ética Kantiana, Imperativo Categórico, Kant, Hans Jonas, Heurística do Medo, Direito Fundamental ao Meio Ambiente, Teoria dos Sistemas Sociais, LuhmannResumen
O presente artigo investiga as bases éticas que podem fundamentar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Inicialmente, analisa-se a ética kantiana, destacando o papel do imperativo categórico — especialmente a fórmula do fim em si mesmo — como estrutura normativa capaz de orientar deveres ambientais a partir da noção de dignidade humana. Em seguida, apresenta-se a crítica de Hans Jonas à limitação temporal das éticas tradicionais e sua reformulação do imperativo categórico com foco na responsabilidade para com as futuras gerações, consubstanciada na heurística do medo. Argumenta-se que a emergência climática exige a incorporação desse horizonte temporal ampliado como condição ética mínima de proteção ambiental. Contudo, a efetividade desse direito não pode ser compreendida apenas no plano moral. A partir da Teoria dos Sistemas Sociais Autorreferenciais de Niklas Luhmann, demonstra-se que o sistema jurídico opera segundo sua lógica própria — autorreferencial e diferenciada —, convertendo expectativas morais em decisões normativas. Assim, o direito fundamental ao meio ambiente se realiza por meio de processos contínuos de produção jurídica, sensíveis às perturbações ambientais, mas estruturalmente distintos das motivações éticas individuais. Conclui-se que a proteção ambiental demanda a articulação entre fundamentos éticos robustos e estruturas jurídicas capazes de operar, de forma consistente, na complexidade das sociedades contemporâneas.