A CONSTRUÇÃO JURÍDICA, SOCIAL E BIOLÓGICA DOS DIREITOS INTERSEXO NO MUNDO
DOI:
https://doi.org/10.56238/MultiCientifica-005Palavras-chave:
Autodeterminação, Pessoas Intersexo, Direitos de Gênero, Políticas Públicas AntidiscriminatóriasResumo
Considerando a histórica marginalização das pessoas intersexo e a predominância de concepções biomédicas binárias que, ao longo do tempo, patologizaram seus corpos e negaram sua autodeterminação, o presente artigo analisa o processo de construção jurídica dos direitos intersexo no contexto internacional e suas repercussões no ordenamento brasileiro. Objetiva-se examinar a evolução normativa e jurisprudencial voltada à proteção da integridade corporal, ao reconhecimento civil e à garantia da autonomia dessas pessoas. Para tanto, procede-se a uma pesquisa documental e cronológica, fundamentada na análise de legislações, tratados e decisões judiciais editados entre 1996 e 2024, à luz de referenciais teóricos dos direitos humanos e dos estudos de gênero. Desse modo, observa-se que, nas últimas décadas, diversos países avançaram da invisibilidade jurídica para a consolidação de marcos legais que proíbem intervenções médicas não consentidas, reconhecem o marcador “intersexo” e instituem mecanismos de reparação histórica. Contudo, verifica-se que o Brasil ainda carece de legislação específica, limitando-se à aplicação genérica de princípios constitucionais. Conclui-se, portanto, que a efetivação plena dos direitos intersexo requer não apenas normas jurídicas, mas uma transformação cultural e institucional que assegure o direito à autodeterminação corporal e à cidadania digna e inclusiva.