O CIDADÃO CONSUMEIRIZADO E O CONSUMIDOR CIDADÃO: DIGNIFICAÇÃO, NA PÓS-MODERNIDADE, PELO DIREITO DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.56238/MultiCientifica-105Keywords:
Cidadania, Pós-Modernidade, Código de Defesa do ConsumidorAbstract
A compreensão da cidadania desprendeu-se da sua noção estritamente ligada à nacionalidade para designar fenômeno mais complexo, ligado à concreção integral de direitos fundamentais (políticos, civis e sociais) o que, em grande medida, sempre dependeu das prerrogativas e potencialidades estatais. Por outro lado, a contemporaneidade desnudou as limitações do Estado num cenário de competição econômica globalizada. A pós-modernidade, ao liquefazer a modernidade, fragilizou a argamassa que ligava os indivíduos a projetos coletivos, lançando-os numa desesperada busca por identidade, amenizada pelo ato de consumir bens e serviços. Embora o consumo seja também vital à dignidade humana, quando conduzido de modo a suprir esse vazio identitário, é muito mais fruto de uma vontade oca que, por assim ser, chega a nem ser vontade. Reduz-se assim a condição humana à de consumidor, afrouxando-lhe cidadania. No Brasil, a possibilidade de alteração dessa tendência tem, em alguma medida, sido possível pelas ferramentas disponibilizadas pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados, de modo a, aproveitando-se mesmo do informacionalismo, fazer o consumidor se enxergar como cidadão, ou melhor, um cidadão que consume, e não um mero cidadão consumeirizado.