LEI, VIRTUDE E SUBJETIVIDADE: JUSTIÇA E FORMAÇÃO ÉTICA NO LIVRO V DA ÉTICA NICOMAQUEIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/MultiCientifica-079Keywords:
Direito, Subjetividade, Justiça, Aristóteles, Ética NicomaqueiaAbstract
Neste artigo investiga-se a relação entre direito e subjetividade a partir do Livro V da Ética Nicomaqueia de Aristóteles, examinando como a normatividade jurídica se articula com a formação ética do sujeito. O problema central consiste em compreender de que modo a justiça legal depende de disposições subjetivas previamente constituídas, e em que medida a eficácia do direito pressupõe uma educação ética da psyché. Parte-se da hipótese de que, em Aristóteles, a lei (nomos) não atua de forma autônoma, mas encontra sua efetividade na mediação com hábitos (hexis) e na contenção da desmesura (hybris), o que revela uma mútua implicação entre ordenamento jurídico e subjetividade moral. Metodologicamente, adota-se uma leitura filosófico-hermenêutica do Livro V, estruturada a partir de três tríades conceituais: nomos–hexis–hybris, areté–diké–adikia e dikaiosynē–dikaion–dikaios. Como resultado, demonstra-se que a justiça aristotélica não se reduz à legalidade formal, mas exige a integração entre lei, virtude e julgamento prudencial, conferindo à subjetividade um papel constitutivo na realização do justo. Conclui-se que essa concepção oferece uma contribuição relevante para a filosofia do direito, ao evidenciar que a legitimidade e a eficácia das normas jurídicas dependem de sua correspondência com a formação ética dos sujeitos e com o ethos da comunidade política.